Caso o valor global das candidaturas elegíveis ultrapasse a correspondente dotação orçamental prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, o montante individual do apoio a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos candidatos do setor ou subsetor para o qual a dotação foi ultrapassada.
Artigo 21.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023