A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 10 de maio de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de maio de 2023.
ANEXO I
Lista de agregação de culturas
(a que se referem o artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º)
Culturas arvenses
Algodão
Amendoim
Anafa
Arroz
Aveia
Azevém
Batata
Bromus
Cânhamo
Centeio
Cevada
Colza
Consociação de fixadoras de azoto
Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais
Ervilha
Ervilhaca
Fava
Feijão
Festuca
Girassol
Grão-de-bico
Inhame
Linho
Luzerna
Milho
Outras culturas temporárias
Outras leguminosas secas
Outras oleaginosas
Outros cereais
Panasco
Prados temporários
Serradela
Soja
Sorgo
Tabaco
Tremocilha
Tremoço
Trevo
Trigo espelta
Trigo
Triticale
Hortícolas
Abóboras e aboborinhas
Agrião
Alface
Alho
Alho-francês
Batata-doce
Beringela
Beterraba
Cebola
Cenoura
Chuchu
Couve
Curgete
Espinafre
Melancia
Melão
Meloa
Morango
Mostarda
Nabiça
Nabo
Outras hortícolas
Pepino
Pimento
Plantas aromáticas, medicinais e condimentares
Rabanete
Rábano
Rúcula
Rutabaga
Tomate
Vinha
Vinha
Outras permanentes
Abacate
Alfarroba
Ameixa
Amêndoa
Amora
Ananás
Anona
Araçá
Avelã
Banana
Cana-de-açúcar
Carqueja
Castanha
Cereja
Chá
Damasco
Dióspiro
Espargos
Figo
Figo-da-índia
Framboesa
Ginja
Goiaba
Goji
Groselha
Kiwi
Laranja
Limão
Lúpulo
Maçã
Manga
Maracujá
Marmelo
Medronho
Mirtilo
Misto de culturas permanentes
Nêspera
Noz
Olival
Outras culturas permanentes
Outros citrinos
Outros frutos frescos
Outros frutos secos
Outros frutos subtropicais
Outros pequenos frutos
Papaia
Pera
Pêssego
Physalis
Pinhão
Pistácios
Pitaia
Pomares mistos de frutos frescos
Romã
Sabugueiro (baga)
Tângera
Tangerina
Vime
Viveiros
ANEXO II
Valores unitários de referência do apoio, cujo universo de beneficiários é definido no âmbito do PU
(a que se referem os n.os 1 dos artigos 6.º, 8.º, 10.º e 12.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de conversão para cabeças normais
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º)
(ver documento original)
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