Beneficiam do apoio previsto na presente secção os detentores de explorações com efetivo produtor de leite de vaca e que tenham sido beneficiários no âmbito de uma candidatura apresentada no ano de 2022 ao prémio à vaca leiteira com animais elegíveis no período de retenção de 2022.
Artigo 9.º — Beneficiários
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023