- 1 -A presente portaria regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de 2023.
- 2 -São previstas as seguintes medidas extraordinárias para o ano de 2023:
- a)Apoio imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis no setor agrícola, nos termos do capítulo i;
- b)Apoio aos custos da eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, nos termos do capítulo ii.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 11/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2023