- 1 -Podem candidatar-se ao apoio à exibição as entidades dotadas de personalidade jurídica que tenham como actividade a exibição regular de obras cinematográficas em recintos de cinema.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são equiparados aos recintos de cinema quaisquer outros recintos, abertos ou fechados, que realizem por ano um número de sessões cinematográficas não inferior a 104.
Artigo 2.º — Requerentes
Vigente desde: 20/12/2000
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