- 1 -No prazo de 10 dias após a recepção da proposta do ICAM, o Ministro da Cultura decide sobre a atribuição dos apoios financeiros.
- 2 -O ICAM torna pública a lista dos apoios concedidos mediante aviso comunicado aos concorrentes e afixado na sua sede.
Artigo 9.º — Decisão final
Vigente desde: 20/12/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2000