Altera o regime transitório de apoio financeiro à exibição cinematográfica, aprovado pela Portaria n.º 515/96, de 26 de Setembro
Categorias
Para o ano de 2000 o apoio financeiro do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) à exibição cinematográfica destina-se às salas de exibição regular de filmes e compreende as seguintes categorias:
Requerentes
Apoio financeiro
Candidaturas
Os pedidos de apoio financeiro à exibição cinematográfica devem ser apresentados no ICAM e instruídos com os seguintes documentos ou menções:
Concursos
Comissão
As candidaturas são apreciadas por uma comissão constituída por três personalidades de reconhecida competência, nomeadas pelo Ministro da Cultura, sob proposta do ICAM.
Admissão das candidaturas
Apreciação das candidaturas
Decisão final
Acordo de apoio financeiro
Título da obra;
Número de sessões;
Data e hora da sessão;
Número de bilhetes vendidos, por cada tipo de bilhete;
Número total de bilhetes vendidos;
Receita bruta.
Desistência
Sanções
A falta de cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário e a prestação de falsas declarações são punidas, independentemente de outros procedimentos aplicáveis, com as sanções previstas nos artigos 16.º e 17.º da Portaria n.º 86/96, de 18 de Março.