- 1 -O pedido de licenciamento de entidade formadora é instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão do registo comercial actualizada ou código de acesso à mesma ou documento equivalente consoante a natureza jurídica da requerente;
- b)Documento comprovativo do montante do fundo de reserva, quando for o caso;
- c)Certificado do registo criminal ou decisão judicial de reabilitação dos representantes legais da requerente, nomeadamente administradores, gerentes ou directores;
- d)Compromisso formal de disponibilidade dos recursos técnico-pedagógicos necessários para assegurar a qualidade da formação a ministrar, elaborado nos termos do modelo constante do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante, anexando a descrição dos mesmos recursos;
- e)Documento a autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), a consultar a situação tributária e a situação contributiva perante a segurança social ou, em alternativa, as respectivas certidões.
- 2 -As entidades acreditadas no âmbito do sistema de acreditação das entidades formadoras estão dispensadas de apresentar os elementos referidos na alínea c) do número anterior.
- 3 -O modelo do alvará de licenciamento é fixado por despacho do presidente do conselho directivo do IMTT, I. P.
Artigo 2.º — Candidatura ao licenciamento de entidade formadora
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009