A investidura dos concorrentes aprovados no concurso ocorre perante o presidente do conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial nos três meses subsequentes à data da aprovação no respectivo exame.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do artigo 1.º]
Modelo n.º 1
Pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver documento original)
Modelo n.º 2
Pedido de reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal (quando a actividade de AOPI se encontra regulamentada no país de origem)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
(ver documento original)
Modelo n.º 3
Pedido de reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal (quando a actividade de AOPI não se encontra regulamentada no país de origem)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º)
(ver documento original)
Modelo n.º 4
Declaração prévia para efeitos de prestação de serviços de agente oficial da propriedade industrial em Portugal (quando a actividade de AOPI se encontra regulamentada no país de origem)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
(ver documento original)
Modelo n.º 5
Declaração prévia para efeitos de prestação de serviços de agente oficial da propriedade industrial em Portugal (quando a actividade de AOPI não se encontra regulamentada no país de origem)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
(ver documento original)
Modelo n.º 6
Renovação anual da declaração para efeitos de prestação de serviços de agente oficial da propriedade industrial em Portugal
(a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º)
(ver documento original)