- 1 -As provas de aptidão são prestadas em língua portuguesa, compreendendo uma prova escrita e uma discussão oral.
- 2 -A classificação final é a da média aritmética das provas escrita e oral.
- 3 -A prova de aptidão realiza-se anualmente em dois períodos distintos, salvo nos casos em que não tenha sido apresentado qualquer pedido para prestação de provas.
- 4 -Os interessados cujos pedidos de prestação de provas sejam deferidos até 30 de Abril e até 31 de Outubro realizam a prova de aptidão durante os meses de Junho e Dezembro, respectivamente.
Artigo 2.º — Provas de aptidão
Vigente desde: 29/11/2010
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