- 1 -As provas de aptidão são marcadas com um mínimo de seis meses de antecedência, através de avisos publicados no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e no Diário da República.
- 2 -O concurso para prestação de provas é aberto por prazo não inferior a 30 dias.
Artigo 5.º — Realização das provas
Vigente desde: 29/11/2010
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Em vigor desde 29/11/2010