A presente portaria estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respectivo requerimento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/11/2010
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Em vigor desde 29/11/2010