A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 18 de Novembro de 2010.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 18 de Novembro de 2010.
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Em vigor desde 29/11/2010