Extingue a zona de caça associativa de Torres II (processo n.º 1667-AFN) e a zona de caça associativa de Torres I (processo n.º 1668-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Torres Vedras (processo n.º 5634-AFN)
Extinção
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Torres Vedras, Freguesia de S. Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo e S. Miguel, Ponte de Rol e Limítrofes (processo n.º 5634-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Torres Vedras, Freguesia de S. Pedro, Santa Maria e Limítrofes, com o número de identificação fiscal 502937190 e sede social na Rua das Acácias, Urbanização Infesta, Edifício Oestecaça, lado Sul, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel e Ponte de Rol, todas do município de Torres Vedras, com a área total de 3827 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 640-S1/1994, de 15 de Julho, 1307/2001, de 22 de Novembro, 814/2008, de 8 de Agosto, e 640-R1/94, de 15 de Julho.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, 22 de Novembro de 2010.
(ver documento original)