- 1 -No prazo de 60 dias a contar do termo do período de verificação, as comissões de apreciação deliberam sobre as candidaturas, lavrando acta fundamentada que contém as seguintes menções:
- a)A avaliação de cada candidatura;
- b)Os totais da pontuação obtida em cada critério;
- c)O montante de apoio a conceder às seleccionadas.
- 2 -Para efeitos de audiência prévia dos interessados, as actas das comissões de apreciação são remetidas à DGArtes.
- 3 -As actas contendo as deliberações finais de cada comissão de apreciação são submetidas a homologação do director-geral da DGArtes.
- 4 -A documentação do processo de apreciação e a lista dos apoios financeiros a conceder são comunicadas a cada um dos candidatos e tornadas públicas no sítio da Internet da DGArtes.
Artigo 10.º — Decisão final
Vigente desde: 17/10/2008
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Em vigor desde 17/10/2008