- 1 -As entidades beneficiárias entregam à DGArtes, no prazo de 20 dias úteis a contar da comunicação prevista no n.º 3 do artigo anterior:
- a)Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, devidamente actualizados, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor, desde que não disponível na DGArtes;
- b)Documentos comprovativos da situação fiscal e contributiva;
- c)Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, para as actividades constantes do primeiro ano do contrato;
- d)Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da actividade;
- e)Informação relativa às instalações, designadamente cópia do pedido de vistoria à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, autorizações camarárias ou outras declarações, de acordo com as disposições legais, apenas para os beneficiários de apoio quadrienal;
- f)Plano de actividades e previsão orçamental revistos e com os necessários ajustamentos, de acordo com a candidatura apresentada e sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.
- 2 -A celebração do contrato previsto no artigo seguinte e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação indicada no número anterior.
Artigo 11.º — Entrega de documentação
Vigente desde: 17/10/2008
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Em vigor desde 17/10/2008