- 1 -O apoio financeiro é formalizado mediante contrato celebrado entre a DGArtes e cada uma das entidades beneficiárias.
- 2 -O contrato contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Objecto do contrato;
- b)Direitos e obrigações de cada uma das partes;
- c)Período de vigência;
- d)Quantificação do financiamento e respectivo faseamento;
- e)Consequências e penalizações face a situações de incumprimento, nomeadamente com observância do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.
- 3 -No caso de apoios quadrienais e de apoios bienais, o contrato pode prever, adicionalmente, a possibilidade de alteração do montante de financiamento dos segundo, terceiro e ou quarto anos em função do plano de actividades e orçamento anuais respectivos, da avaliação e acompanhamento levados a cabo e da disponibilidade financeira da DGArtes.
Artigo 12.º — Formalização
Vigente desde: 17/10/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/2008