- 1 -Os procedimentos para a atribuição de apoios são abertos no último semestre no ano civil anterior àquele a que se reporta o início da sua atribuição, sendo qualquer alteração a este prazo sujeita a despacho do membro do Governo responsável pela cultura, sob proposta da DGArtes.
- 2 -Compete à DGArtes, mediante a publicação de um aviso de abertura, fixar os termos e condições de apresentação das candidaturas.
- 3 -O aviso de abertura será publicado em dois jornais de expansão nacional, bem como no sítio da Internet da DGArtes.
- 4 -O aviso de abertura respeitará o disposto no despacho exarado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e incluirá as seguintes menções:
- a)Destinatários;
- b)Modalidades e áreas artísticas objecto de apoio;
- c)Montante financeiro global disponível;
- d)Montante financeiro e número máximo de candidaturas a apoiar por área artística;
- e)Montante financeiro e número máximo de candidaturas a apoiar por zona de competência de cada direcção regional de cultura;
- f)Prazo de apresentação das candidaturas;
- g)Forma de apresentação das candidaturas;
- h)Composição das comissões de apreciação.
- 5 -Os indicadores constantes do aviso de abertura referidos nas alíneas c) a e) do número anterior podem ser alterados, em momento posterior, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, publicado na 2.ª série do Diário da República, nomeadamente em razão do universo das candidaturas apresentadas.
- 6 -Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 4, o que determina a integração das entidades candidatas nas zonas de competência de cada direcção regional de cultura é o local onde a sua actividade é maioritariamente exercida.
- 7 -O prazo fixado para apresentação das candidaturas nos termos da alínea f) do n.º 4 não pode ser inferior a 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.
Artigo 3.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 17/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2008