- 1 -As candidaturas que não reúnam as condições previstas na lei e no presente Regulamento, ou cujos proponentes não sejam uma entidade elegível para efeitos do disposto na lei ou neste Regulamento, são excluídas no período de verificação, que termina 10 dias úteis após o fim do prazo de apresentação das candidaturas.
- 2 -As entidades excluídas são notificadas da exclusão, podendo pronunciar-se em sede de audiência de interessados.
Artigo 6.º — Período de verificação
Vigente desde: 17/10/2008
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Em vigor desde 17/10/2008