- 1 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualidade artística do programa de actividades, aferida pelos seguintes parâmetros:
- i)Fundamentação e pertinência dos objectivos artísticos e profissionais, das linhas orientadoras e das estratégias de desenvolvimento;
- ii)Relevância e valor artístico do programa de actividades;
- iii)Coerência dos diversos elementos constitutivos do programa de actividades;
- iv)Adequação do programa de actividades à prossecução dos objectivos referidos no artigo 2.º;
- b)Relevância do percurso artístico e profissional das equipas, aferida pelos seguintes parâmetros:
- i)Consistência das biografias dos intervenientes;
- ii)Adequação das biografias dos intervenientes ao programa de actividades;
- c)Consistência do projecto de gestão e de comunicação, aferida pelos seguintes parâmetros:
- i)Afectação de recursos humanos, financeiros e materiais ao programa de actividades e relação entre a dimensão da estrutura e o número de actividades previstas;
- ii)Previsão orçamental e equilíbrio entre despesas e receitas;
- iii)Adequação das parcerias de produção e intercâmbio ao programa de actividades;
- iv)Definição de públicos-alvo e concepção do plano de comunicação e divulgação;
- d)Capacidade de gerar receitas próprias e angariar financiamentos e outros apoios, aferida pela percentagem de montante solicitado em relação ao orçamento global de despesas;
- e)Razoabilidade do montante solicitado, tendo em consideração os indicadores constantes do aviso de abertura.
- a)Qualidade artística do programa de actividades, aferida pelos seguintes parâmetros:
- 2 -Os critérios referidos nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior são pontuados, numa escala de 0 a 10, por cada um dos membros da comissão, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação da candidatura ao critério em análise.
- 3 -O critério referido na alínea d) do n.º 1 é pontuado de acordo com o seguinte escalonamento:
- a)Abaixo de 20 % - 10 pontos;
- b)Entre 21 % e 40 % - 8 pontos;
- c)Entre 41 % e 60 % - 6 pontos;
- d)Entre 61 % e 80 % - 4 pontos;
- e)Entre 81 % e 90 % - 2 pontos;
- f)Acima dos 91 % - 0 pontos.
- 4 -São factores de majoração, para efeitos de avaliação da candidatura:
- a)A circulação regular, nacional e internacional;
- b)A existência de serviço educativo ou actividades regulares com vertente pedagógica;
- c)O acolhimento regular de projectos e entidades emergentes;
- d)O apoio continuado do Ministério da Cultura num período superior a 10 anos;
- e)O exercício da actividade ou das actividades maioritariamente fora do concelho de Lisboa.
- 5 -À verificação de cada um dos factores de majoração indicados no número anterior corresponde 4 pontos, sempre que as candidaturas, de forma justificada, a demonstrem.
Artigo 7.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 17/10/2008
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Em vigor desde 17/10/2008