- 1 -O apoio é formalizado mediante contrato, que recebe a denominação «protocolo» e contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Objecto;
- b)Direitos e obrigações de cada uma das partes;
- c)Período de vigência;
- d)Quantificação do financiamento e respectivo faseamento, se a ele houver lugar;
- e)Consequências e penalizações face a situações de incumprimento.
- 2 -Caso o protocolo seja celebrado com uma entidade de direito privado, essa entidade entrega, em momento anterior ao da assinatura do protocolo, cópia do documento de constituição e respectivos estatutos devidamente actualizados ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor.
- 3 -A celebração do protocolo fica dependente da entrega, no prazo estipulado, da documentação indicada no número anterior.
Artigo 13.º — Entrega de documentação e formalização
Vigente desde: 17/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2008