- 1 -A autarquia local ou autarquias locais e as entidades de criação, entidades de programação ou entidades mistas apresentam à DGArtes uma proposta conjunta, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem apresentar candidatura quaisquer entidades de criação, entidades de programação ou entidades mistas que tenham, no mínimo, cinco anos de actividade profissional continuada por referência à data de apresentação da candidatura.
- 3 -As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa e com respeito pelo disposto no aviso de abertura, não podendo sofrer alterações posteriores à data de entrega.
- 4 -As candidaturas são apresentadas em formulários disponibilizados no sítio da Internet da DGArtes, e incluem as seguintes menções:
- a)Identificação completa da entidade beneficiária, incluindo natureza jurídica, breve historial e notas biográficas dos responsáveis artísticos e de gestão;
- b)Sumário descritivo e nota justificativa da proposta conjunta elaborada pela entidade beneficiária em parceria com a autarquia local, ou autarquias locais, incluindo caracterização do tecido cultural local, nomeadamente os agentes e equipamentos culturais existentes, bem como os objectivos e a estratégia de desenvolvimento a prosseguir com a proposta;
- c)Plano de actividades detalhado, de que constem as iniciativas propostas, a calendarização das actividades, os locais de realização das mesmas, as notas biográficas das equipas artística e técnica e o plano de divulgação pública;
- d)Previsão orçamental com indicação discriminada das despesas e das receitas, incluindo a comparticipação das autarquias locais parceiras e do patamar financeiro a que se candidata;
- e)Indicação dos demais apoios financeiros obtidos e ou a que se candidatou;
- f)Indicação da situação regularizada perante o fisco e a segurança social e das licenças obtidas para o exercício da actividade.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, o plano de actividades deve incluir o desenvolvimento de acções que fomentem a captação e formação de novos públicos e de acções dirigidas ao público infanto-juvenil.
- 6 -As entidades beneficiárias a quem sejam atribuídos apoios ficam obrigadas a, anualmente, durante a vigência dos acordos tripartidos, remeter à DGArtes, através dos formulários disponibilizados para o efeito no sítio da Internet da DGArtes, os elementos indicados nas alíneas c) e d) do n.º 3.
- 7 -Os requisitos indicados nas alíneas c) e d) do n.º 4 respeitam ao primeiro ano de actividade, sendo que, para cada um dos anos seguintes deverá ser entregue uma síntese dos dados solicitados, de acordo com o formulário disponibilizado no sítio da Internet da DGArtes.
Artigo 4.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 17/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2008