Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça e anexa vários prédios rústicos (processo n.º 27-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27-AFN) por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 622 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo n.º 27-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 25 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 647 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Novembro de 2010.
(ver documento original)