Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Novembro de 2010.
(ver documento original)
Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Novembro de 2010.
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2010