A exclusão, a anexação e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º — Efeitos da sinalização
Vigente desde: 30/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2010