Para a prossecução da sua missão e das suas atribuições o Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS) dispõe de serviços centrais e de serviços desconcentrados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000