Aprova a estrutura orgânica do Instituto para o Desenvolvimento Social
Âmbito territorial
Para a prossecução da sua missão e das suas atribuições o Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS) dispõe de serviços centrais e de serviços desconcentrados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de Outubro.
Serviços centrais
Unidade de Planeamento Estratégico
Departamento de Planeamento
Departamento de Investigação e Conhecimento
Gabinete de Sistemas de Informação
Unidade de Desenvolvimento Social
Departamento de Desenvolvimento Integrado
Departamento de Envelhecimento e Dependência
Departamento de Infância e Juventude
Gabinete de Apoio a Programas
Gabinete de Inserção Profissional
Unidade de Desenvolvimento de Parcerias
Unidade de Apoio à Gestão
Departamento Administrativo e Financeiro
Departamento de Recursos Humanos
Gabinete de Auditoria Jurídica e de Contencioso
Gabinete de Comunicação Institucional