- 1 -O Departamento de Recursos Humanos tem como objectivo a organização dos recursos humanos, promovendo, executando e coordenando a política de admissão e gestão do pessoal do IDS.
- 2 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos, designadamente:
- a)Proceder à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, admissão, acolhimento, mobilidade e progressão na carreira;
- b)Definir planos de formação, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- c)Colaborar nos estudos, inquéritos e trabalhos conducentes à definição da política de pessoal do IDS e à caracterização e aperfeiçoamento das respectivas técnicas de gestão, na perspectiva do desenvolvimento dos recursos humanos existentes, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico;
- d)Elaborar o balanço social;
- e)Controlar a assiduidade;
- f)Processar os vencimentos do pessoal e os demais abonos a que tenham direito;
- g)Elaborar e manter actualizados os processos individuais dos colaboradores do IDS;
- h)Interpretar e garantir a aplicação das normas que regulam as condições de trabalho do pessoal do IDS e propor as alterações conducentes à sua progressiva harmonização;
- i)Dar parecer sobre todas as questões relativas à gestão de pessoal que lhe sejam submetidas pelos órgãos e serviços do IDS;
- j)Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, a publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;
- k)Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
- l)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- m)Estudar e aplicar os métodos actualizados de gestão de recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;
- n)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 16.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000