- 1 -O Gabinete de Comunicação Institucional tem como objectivo a gestão da imagem do IDS.
- 2 -Compete ao Gabinete de Comunicação Institucional, designadamente:
- a)Conceber e propor os modelos de organização e o adequado apoio logístico ao desenvolvimento de actividades das quais o IDS seja o promotor ou co-promotor, nomeadamente reuniões internas, encontros e seminários, nacionais e estrangeiras;
- b)Propor iniciativas que dêem visibilidade exterior ao IDS, designadamente campanhas de divulgação de informação e lançamento de publicações do IDS;
- c)Conceber o modelo de articulação com a comunicação social, assegurando os contactos na respectiva interlocução;
- d)Colaborar na supervisão da imagem externa do IDS;
- e)Colaborar com a Unidade de Apoio à Gestão na imagem interna do IDS, nomeadamente ao nível das suas instalações e equipamentos;
- f)Colaborar na condução dos processos de produção das publicações que o IDS edita, em articulação com a Unidade de Planeamento Estratégico e com a Unidade de Apoio à Gestão;
- g)Assegurar a expedição de publicações, circulares ou outros documentos do IDS;
- h)Elaborar a resenha de imprensa diária;
- i)Colaborar na elaboração do plano de acção e do relatório de avaliação anuais do IDS.
Artigo 18.º — Gabinete de Comunicação Institucional
Vigente desde: 22/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2000