Alteração da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março, que define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução.
Primeira alteração da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março
O artigo 3.º da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Candidaturas
- 1 -Podem apresentar pedidos de financiamento os serviços e organismos do Estado com competências legais nas áreas de intervenção do FSI, assim como as organizações não governamentais, organizações internacionais e outras entidades coletivas, públicas ou privadas, que desenvolvam a sua atividade nas mesmas áreas.
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Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 12 de março de 2016.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 17 de março de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de março de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 14 de março de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de março de 2017.