O artigo 3.º da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Candidaturas
- 1 -Podem apresentar pedidos de financiamento os serviços e organismos do Estado com competências legais nas áreas de intervenção do FSI, assim como as organizações não governamentais, organizações internacionais e outras entidades coletivas, públicas ou privadas, que desenvolvam a sua atividade nas mesmas áreas.
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