- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor seis meses após a sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2022.
- 2 -O arquivo eletrónico de documentos a pedido do interessado, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, pode ficar condicionado até um período máximo de seis meses após a data de produção de efeitos a que se refere o número anterior, nos termos a definir por despacho do Bastonário da Ordem dos Notários, a publicitar no endereço www.notarios.pt.
Artigo 23.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2022
Portaria n.º 119/2022 - 1.ª Série(23/03/2022)
Alterado
Em vigor de 14/12/2021 a 23/03/2022
Portaria n.º 295/2021 - 1.ª Série(13/12/2021)
Comparar com a versão em vigorOriginal