- 1 -As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com os seguintes critérios, em conformidade com a documentação entregue com a candidatura:
- a)No caso da Banda Desenhada:
- i)Relevância do projeto;
- ii)Qualidade artística da componente visual e narrativa;
- iii)Adequação do projeto à vigência da bolsa;
- b)No caso da Literatura Infantil e Juvenil:
- i)Relevância do projeto;
- ii)Adequação do projeto ao público-alvo;
- iii)Qualidade da narrativa e da escrita.
- a)No caso da Banda Desenhada:
- 2 -O júri, sempre que considerar necessário, pode convocar os candidatos para a prestação de esclarecimentos ou solicitar-lhes que os enviem por escrito no prazo que vier a ser fixado.
- 3 -Os critérios enunciados no n.º 1 serão estabelecidos pelo júri por ponderação quantificada.
- 4 -No prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrega que lhes seja feita das candidaturas, o júri delibera sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora ata fundamentada com base na ponderação e no sistema de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação final por ordem decrescente a partir da candidatura mais pontuada.
- 5 -Através do despacho previsto no artigo 6.º, pode ser determinada a atribuição de um número mínimo de bolsas em cada uma das regiões NUTS II.
Artigo 14.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 20/03/2025
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