Aprova o Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil.
Objeto
É aprovado o Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, em 17 de março de 2025.
ANEXO
Regulamento do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil
Objeto
O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil, destinado a fomentar a produção de obras literárias originais dos géneros Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil.
Coordenação e atribuição
A coordenação do Programa, bem como a atribuição das bolsas, são da competência da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
Acompanhamento e monitorização
Duração das bolsas
Modalidades
São atribuídas bolsas nas seguintes modalidades:
Destinatários
Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, ou equipas multidisciplinares, nomeadamente ilustradores e escritores, de nacionalidade portuguesa ou residentes em Portugal, que escrevam em português.
Contagem de prazos
Abertura dos concursos
Publicitação
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso do respetivo concurso.
Apresentação das candidaturas
Candidatos excluídos
Júri
Critérios de seleção das candidaturas
Audiência dos interessados
A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º a 126.º do Código do Procedimento Administrativo, determinando o júri se a audiência é escrita ou oral e fixando os prazos e a forma de audição em conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º deste Código.
Decisão final
Condições de atribuição da bolsa
Contrato
Impedimentos do bolseiro
O bolseiro fica impedido de se candidatar a uma nova bolsa no âmbito deste Programa nos dois anos subsequentes à atribuição de bolsa.
Incumprimento
Desistência da bolsa
Caso o bolseiro desista da concessão da bolsa após a formalização contratual, o candidato deve restituir todas as quantias que lhe foram entregues.
Alteração do projeto
Edição do trabalho realizado
O bolseiro pode requerer que a DGLAB diligencie junto de editoras a respetiva publicação.
Parcerias com bibliotecas
Residências artísticas e atividades de extensão cultural
Ações de formação e sensibilização
Os bolseiros poderão ser convidados a participar em ações de formação e sensibilização promovidas pelas bibliotecas públicas, nomeadamente em:
Direitos de autor
Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, não se considerando, nos termos do artigo 14.º do referido diploma, que a obra foi feita por encomenda, pertencendo os respetivos direitos ao bolseiro.
Norma transitória
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º, a abertura do Programa Bolsas Anuais de Criação em Banda Desenhada e Literatura Infantil e Juvenil concretiza-se por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura até ao final de abril de 2025.
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