- 1 -A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por parte do candidato selecionado, de declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a administração fiscal e a segurança social, no prazo máximo de 30 dias.
- 2 -O disposto no n.º 1 não se aplica nos casos em que as declarações entregues nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º se mantenham em vigor.
Artigo 17.º — Condições de atribuição da bolsa
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025