- 1 -O não cumprimento, integral ou parcial, do objeto contratual por facto imputável ao bolseiro bem como a falsidade das informações ou declarações prestadas para efeitos de concessão da bolsa constituem fundamento de resolução do contrato a título sancionatório, bem como de reposição das quantias recebidas até à data, sem prejuízo do direito de indemnização nos termos gerais.
- 2 -A DGLAB notifica o bolseiro para que este se pronuncie, ao abrigo da audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis, sobre o projeto de resolução do contrato.
- 3 -A notificação fornece o projeto de decisão e demais elementos necessários para que o bolseiro possa conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito.
- 4 -Decorrido o prazo para a audiência dos interessados sem que a pronúncia tenha sido apresentada pelo bolseiro ou, tendo sido apresentada, a DGLAB decida manter o projeto de decisão, a resolução é exercida mediante declaração da DGLAB ao bolseiro e produz efeitos no prazo de 10 dias úteis a contar da data de expedição da respetiva declaração.
- 5 -A resolução do contrato determina ainda o impedimento de o bolseiro apresentar candidatura a novos programas de bolsas da DGLAB nos cinco anos subsequentes.
Artigo 20.º — Incumprimento
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025