- 1 -Não é permitido ao bolseiro alterar o projeto definido por si e aprovado em concurso.
- 2 -Qualquer alteração do projeto apresentado a concurso determina o imediato cancelamento da bolsa, com a devida restituição de todas as quantias recebidas à data.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, pode o membro do Governo responsável pela área da cultura autorizar, sob proposta da DGLAB, e em casos excecionais e devidamente justificados, a alteração do projeto, desde que não fique comprometida a sua execução dentro do período de concessão da bolsa e não sejam desvirtuados os objetivos subjacentes ao apoio à criação de obras literárias previstos no presente Regulamento.
Artigo 22.º — Alteração do projeto
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025