- 1 -No âmbito da bolsa, os beneficiários podem propor a realização de residências artísticas em bibliotecas públicas com o objetivo de:
- a)Desenvolver o seu projeto literário num ambiente culturalmente estimulante;
- b)Participar ativamente na programação cultural das instituições de acolhimento;
- c)Promover a literacia e a educação artística junto das comunidades locais.
- 2 -As residências artísticas deverão ter uma componente prática e pública, prevendo-se, sempre que possível, a realização de uma apresentação final, exposição, sessão de leitura ou atividade aberta ao público.
Artigo 25.º — Residências artísticas e atividades de extensão cultural
Vigente desde: 20/03/2025
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