- 1 -A DGLAB deverá assegurar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos bolseiros no âmbito das parcerias com bibliotecas públicas, promovendo a articulação entre as diferentes entidades envolvidas.
- 2 -Anualmente, será elaborado um relatório de avaliação do impacto das atividades realizadas nas bibliotecas, destacando as boas práticas e identificando áreas de melhoria.
Artigo 3.º — Acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025