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Artigo 5.º
— Modalidades
Vigente desde: 20/03/2025
São atribuídas bolsas nas seguintes modalidades:
a)
Banda Desenhada;
b)
Literatura Infantil e Juvenil.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025
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Destinatários
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