Procede à quarta alteração da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, e prorroga a data relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m<sup>3</sup> que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre.
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, alterada pela Portaria n.º 39/2017, de 26 de janeiro, Portaria n.º 144/2017, de 24 de abril e Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril, que procede à aprovação das datas previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro.
Alteração do artigo 4.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março
O artigo 4.º da Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, na sua redação atual, passa a ser a seguinte:
Artigo 4.º
[...]
A data prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, na sua redação atual, relativa à obrigatoriedade de fornecimento de gás natural, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada em 31 de dezembro de 2027.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 20 de março de 2025.
118843999