Artigo 17.º
Financiamento
Redação registada como em vigor em 13/11/2006.
Esta redação foi substituída em 16/04/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Cada edição do Programa é financiada, relativamente a cada estagiário e tutor, pela entidade onde decorra o respectivo estágio.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o financiamento das edições do Programa através de fundos estruturais comunitários, observadas as respectivas regras aplicáveis.
- 3 -As entidades que se candidatem a financiamento nos termos do número anterior dão do facto conhecimento à Direcção-Geral das Autarquias Locais.