- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta subsecção são de:
- a)Culturas arvenses de sequeiro:
- i)(euro) 87 - até 50 ha;
- ii)(euro) 70 - de 50 ha a 100 ha;
- iii)(euro) 44 - de 100 ha a 200 ha;
- b)Culturas arvenses de regadio:
- i)(euro) 118 - até 50 ha;
- ii)(euro) 94 - de 50 ha a 100 ha;
- iii)(euro) 38 - de 100 ha a 200 ha.
- a)Culturas arvenses de sequeiro:
- 2 -Os valores das ajudas referidos no número anterior são cumuláveis com os seguintes valores:
- a)No caso de subscrever o compromisso de proceder à conservação do restolho, referido na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior:
- i)(euro) 59 - até 50 ha;
- ii)(euro) 47 - de 50 ha a 100 ha;
- iii)(euro) 38 - de 100 ha a 200 ha;
- b)No caso de subscrever o compromisso de semear uma cultura de cobertura referido na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior:
- i)(euro) 113 - até 50 ha;
- ii)(euro) 90 - de 50 ha a 100 ha;
- iii)(euro) 73 - de 100 ha a 200 ha;
- c)No caso de subscrever o compromisso de manutenção da palha no solo referido na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior:
- i)(euro) 69 - até 50 ha;
- ii)(euro) 55 - de 50 ha a 100 ha;
- iii)(euro) 45 - de 100 ha a 200 ha;
- d)No caso de subscrever o compromisso «Não pastorear a área no período de 1 de Outubro a 1 de Março», referido na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior:
- i)(euro) 15 - até 50 ha;
- ii)(euro) 12 - de 50 ha a 100 ha;
- iii)(euro) 8 - de 100 ha a 200 ha.
«Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes»
- a)No caso de subscrever o compromisso de proceder à conservação do restolho, referido na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior:
Artigo 23.º — Valores e modulação das ajudas
Vigente desde: 16/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2003