Podem beneficiar das ajudas previstas nesta subsecção os beneficiários que explorem uma área mínima de 0,30 ha, onde nesse ano sejam feitas culturas arvenses de regadio de Primavera-Verão até ao limite da área declarada para efeitos de atribuição das ajudas previstas no regime de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses.
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