- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta subsecção, são de:
- a)(euro) 75 - até 10 ha;
- b)(euro) 60 - de 10 ha a 25 ha;
- c)(euro) 45 - de 25 ha a 50 ha;
- d)(euro) 30 - mais de 50 ha.
- 2 -Os valores das ajudas referidos no número anterior são majorados em 20%, no caso de subscrever o compromisso referido no n.º 2 do artigo anterior.
«Sistemas forrageiros extensivos»
Artigo 30.º — Valores e modulação das ajudas
Vigente desde: 16/10/2003
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Em vigor desde 16/10/2003