- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção, são de:
- a)(euro) 109 - até 10 ha;
- b)(euro) 87 - de 10 ha a 20 ha;
- c)(euro) 71 - de 20 ha a 50 ha;
- d)(euro) 54 - de 50 ha a 100 ha;
- e)(euro) 44 - de 100 ha a 500 ha.
- 2 -Sem prejuízo dos valores referidos no número anterior, nas áreas de pastagem incluídas na Rede Natura 2000, é concedida uma ajuda para além dos 500 ha, no valor de (euro) 44/ha/ano.
«Redução da lixiviação de agro-químicos para os aquíferos»
Artigo 33.º — Valor e modulação das ajudas
Vigente desde: 16/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2003