No âmbito do presente capítulo podem ser concedidas ajudas às seguintes medidas:
- a)«Vinhas em socalcos do Douro»;
- b)«Recuperação e manutenção de sistemas tradicionais»:
- i)«Hortas do sul»;
- ii)«Sistema vitícola de Colares»;
- c)«Preservação de pastagens de montanha integradas em baldio»;
- d)«Apoio à apicultura».