- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção, são de:
- a)(euro) 61 - até 20 ha;
- b)(euro) 49 - de 20 ha a 50 ha;
- c)(euro) 39 - de 50 ha a 200 ha;
- d)(euro) 30 - mais de 200 ha.
- 2 -A ajuda é atribuída a uma área calculada em função dos animais que pastoreiam o baldio, declarados anualmente, na relação de 1 CN para 1 ha.
«Apoio à apicultura»
Artigo 53.º — Valor e modulação das ajudas
Vigente desde: 16/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2003