- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção são de:
- a)Lameiros de regadio:
- i)(euro) 220 - até 2 ha;
- ii)(euro) 176 - de 2 ha a 5 ha;
- iii)(euro) 132 - de 5 ha a 20 ha;
- b)Outros prados e pastagens:
- i)(euro) 112 - até 2 ha;
- ii)(euro) 89 - de 2 ha a 5 ha;
- iii)(euro) 67 - de 5 ha a 20 ha.
- a)Lameiros de regadio:
- 2 -Os valores referidos na alínea a) do número anterior são majorados em 20% relativamente às parcelas com mais de 20 árvores em bordadura.
«Olival tradicional»
Artigo 64.º — Valores e modulação das ajudas
Vigente desde: 16/10/2003
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Em vigor desde 16/10/2003