Para efeitos de atribuição das ajudas e para toda a área objecto da mesma, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão, a:
- a)Manter as condições de elegibilidade;
- b)Manter o olival em boas condições de produção;
- c)Manter o controlo de infestantes, garantindo a cobertura do solo no período de Outono-Inverno;
- d)Podar, pelo menos, de três em três anos;
- e)Proceder anualmente à colheita da azeitona;
- f)Apenas utilizar os produtos fitofarmacêuticos homologados para a cultura da oliveira, conforme o disposto no Regulamento (CE) n.º 528/99, da Comissão, de 10 de Março;
- g)Manter em bom estado de conservação os muretes e muros de suporte em pedra solta, caso existam, assim como os muros de pedra ou sebes vivas que delimitam as parcelas;
- h)Não efectuar mobilizações do solo recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, grade de discos (excepto em parcelas com IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa.